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Caixa libera novo pagamento de cotas esquecidas do antigo PIS/Pasep

A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (25/9) o depósito de valores esquecidos referentes ao antigo fundo PIS/Pasep. O crédito contempla cidadãos que solicitaram o ressarcimento das quantias até o dia 31 de agosto.

Quem tem direito ao ressarcimento?

O benefício atende trabalhadores com carteira assinada no setor privado e servidores públicos que exerceram atividade remunerada entre 1971 e 5 de outubro de 1988, desde que ainda não tenham realizado o saque do saldo remanescente.

Os correntistas da Caixa recebem o montante diretamente em suas contas. Já para os trabalhadores que não mantêm vínculo com o banco, é realizada de maneira automática e gratuita a abertura de uma Conta Poupança Social Digital para a transferência dos recursos.

Calendário de pagamentos do fundo

A data de recebimento varia conforme o momento do pedido de resgate. Aqueles que formalizarem a requisição até 30 de setembro terão os créditos liberados em 26 de outubro. Veja as datas:

  • Solicitações até 31/08/2026: pagamento em 25/09/2026
  • Solicitações até 30/09/2026: pagamento em 26/10/2026
  • Solicitações até 31/10/2026: pagamento em 25/11/2026
  • Solicitações até 30/11/2026: pagamento em 28/12/2026
  • Solicitações até 31/12/2026: pagamento em janeiro de 2027

Como consultar e documentos exigidos

A checagem dos saldos disponíveis pode ser efetuada presencialmente em agências da Caixa, pelo aplicativo FGTS ou através do endereço eletrônico repiscidadao.fazenda.gov.br.

Para a consulta e o pedido, é indispensável a apresentação de um documento oficial de identidade com foto. No caso de titulares falecidos, os dependentes ou herdeiros legais necessitam comprovar o vínculo através dos seguintes documentos:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pelo órgão da Previdência Social listando os dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Declaração de dependentes habilitados fornecida pela instituição pagadora do benefício; ou
  • Autorização emitida por via judicial ou Escritura Pública Declaratória de herdeiros formalizada em cartório, acompanhada da concordância assinada por todos os sucessores capazes.
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