Durante o primeiro turno das eleições realizado neste domingo (4/10), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) registrou três ocorrências relacionadas à prática de boca de urna. Conforme informado pela corporação, as situações foram encaminhadas para apuração formal.
Distribuição dos registros no Distrito Federal
Os chamados apurados concentram-se em duas regiões administrativas: duas ocorrências foram notificadas em Ceilândia e uma em Samambaia. Uma quarta suspeita, apontada inicialmente em São Sebastião, acabou sendo descartada pelos policiais.
A porta-voz da corporação, major Talita Oliveira, detalhou as ações em andamento:
“[Temos] Duas situações em Ceilândia que estão em andamento, de boca de urna. A PMDF está atendendo uma agora em Samambaia também de possível boca de urna”, destacou a oficial.
Regras e penalidades para a propaganda eleitoral
A boca de urna consiste na tentativa de convencer eleitores ou divulgar propaganda partidária e de candidatos nas proximidades das seções de votação. Segundo as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa conduta é classificada como crime eleitoral.
As vedações no dia do pleito incluem:
- Distribuição de material impresso (santinhos);
- Realização de carreatas;
- Utilização de aparelhos de som ou alto-falantes.
Os cidadãos flagrados cometendo a infração podem ser conduzidos para a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
