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Seape-DF divulga nomes de foragidos após saída temporária e inicia novo ciclo do benefício

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) tornou pública a relação de detentos que não retornaram aos estabelecimentos prisionais depois do quinto período de saída temporária de 2026, concedido no dia 6 de agosto. Naquela ocasião, 1,5 mil reeducandos foram autorizados a deixar o sistema carcerário, grupo que contava com 58 mulheres.

Os indivíduos que não se reapresentaram no prazo fixado passaram à condição de foragidos da Justiça e estão sendo ativamente procurados pelas forças de segurança. A lista com os nomes divulgados pela pasta inclui:

  • Cassio Matheus da Silva Alves
  • Felipe Martins Pereira Sena
  • Leonardo Ferreira de Almeida
  • Matheus Carvalho Santos Sousa
  • Pablo Hiago Fernandes Nascimento
  • Breno Williams do Nascimento Santana
  • Diego da Silva Carvalho
  • John Lennon Barros Cipriano
  • Weslei Alves da Silva II

Sexta etapa do benefício em andamento

Paralelamente às buscas, a Seape-DF deu início na quinta-feira (10/9) à sexta saída temporária do ano. Esta rodada contempla 1.473 custodiados, entre os quais estão 54 mulheres. Os participantes têm até esta segunda-feira (14/9) para retornar às suas respectivas celas.

As saídas temporárias são fundamentadas pela Portaria nº 02/2026 da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), contemplando internos do regime semiaberto com aval judicial para saídas ou trabalho externo. O cronograma anual da VEP-DF estabelece um total de nove períodos ao longo de 2026, restando ainda mais três após o encerramento da etapa atual.

Regras e canais de denúncia

Conforme orientações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as liberações ocorrem mediante avaliação individual e destinam-se a convivência familiar e atividades educacionais. Durante a permanência externa, os apenados precisam ficar no endereço declarado à Justiça nos horários estipulados e voltar pontualmente ao cárcere.

O desrespeito a essas determinações pode acarretar sanções administrativas e a perda do benefício por até três meses. A ausência sem justificativa no prazo legal é classificada como fuga, sujeitando o infrator à regressão imediata para o regime fechado e à perda dos direitos do semiaberto.

A Seape-DF mantém a fiscalização contínua e orienta a população a enviar informações sobre fugitivos ou irregularidades de forma anônima por meio de ligação ou mensagem via WhatsApp para o contato (61) 99666-6000.

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