O ministro Kássio Nunes Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu na noite de quarta-feira (30/9) o recurso apresentado pelo partido Missão. A sigla buscava assegurar a participação de seu candidato à Presidência da República, Renan Santos, no debate promovido pela TV Globo nesta quinta-feira (1/10).
Argumentos da defesa e regras do encontro
A defesa de Renan Santos sustentou que sua presença em entrevistas prévias concedidas ao canal, somada aos índices alcançados em levantamentos de intenção de voto, gerava a expectativa de inclusão no programa.
Pelas normas estabelecidas para o evento televisivo, a emissora convocou os postulantes cujas agremiações possuem a representação parlamentar mínima exigida por lei. Cumprem esse requisito os seguintes nomes:
- Augusto Cury (Avante)
- Flávio Bolsonaro (PL)
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
- Ronaldo Caiado (PSD)
Critérios de substituição e decisão judicial
O documento firmado pelas campanhas indicava que, em hipótese de desistência de algum debatedor, a emissora teria a faculdade de convidar o concorrente mais bem posicionado na pesquisa Quaest de 28 de setembro de 2026 fora do grupo com bancada assegurada.
Contudo, Nunes Marques destacou que o partido Missão não possui o número mínimo de representantes no Congresso, o que desobriga o veículo de comunicação a chamá-lo.
“A regra exposta na ata não assegurou a participação automática do candidato que preenchesse esse requisito, mas reservou à emissora a faculdade de convidá-lo, prevendo expressamente que a Globo ‘poderá, a seu exclusivo critério’, fazê-lo”, assinalou o ministro em seu despacho.
