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TJSP reavalia pena de ex-tesoureira de Guaimbê condenada por desviar verbas públicas para apostas

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu parcialmente o recurso da defesa de Michele de Camargo, ex-tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê, no interior paulista. Ela responde pela apropriação indevida de cerca de R$ 98,9 mil dos cofres públicos para utilização em apostas na plataforma digital conhecida como Jogo do Tigrinho.

Detalhes da condenação e investigações

Na decisão inicial proferida pela Vara Única de Getulina, a ex-servidora havia recebido uma pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime aberto. A punição foi convertida no cumprimento de serviços comunitários, além do pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a 65,8 salários mínimos em favor do Legislativo municipal.

As apurações apontam que a ex-tesoureira confessou ter realizado transferências da conta institucional para suas próprias contas e para a de seu filho menor de idade entre 20 e 22 de setembro de 2024. Após o episódio, ela foi afastada, teve os acessos revogados e passou a responder a procedimento administrativo disciplinar. Com a posse de um novo responsável pelo setor financeiro e a checagem dos extratos, testemunhas revelaram que as movimentações ilegais vinham sendo praticadas desde junho do mesmo ano.

Fundamentação do Tribunal de Justiça

Ao relatar a apelação, o desembargador Amable Lopez Soto observou que a ré tinha consciência da ilicitude de suas ações e tentava não ser descoberta, visto que chegou a repor frações do dinheiro desviado em certas ocasiões.

“Embora as provas revelem sofrimento psíquico, nenhum dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da apelante concluiu que isso foi capaz de reduzir sua capacidade de autodeterminação”, destacou o magistrado em seu voto.

Ainda assim, o relator optou pela redução da pena ao pontuar que a quebra de confiança já é inerente à tipificação do crime de peculato e que a destinação dos valores para jogos de aposta não justifica, isoladamente, uma sanção mais severa. A posição foi acompanhada de forma unânime pelos desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento.

Recurso ao Superior Tribunal de Justiça

A defesa da ex-servidora, conduzida pelo advogado Guilherme Loureiro Barboza, interpôs recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O defensor argumenta que o caso deve considerar a condição de saúde mental e o quadro de dependência em jogos apresentado pela cliente, solicitando respeito à sua dignidade e privacidade durante o andamento processual.

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