O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta quinta-feira (3/9), o teto de renda mensal de até R$ 5 mil para a concessão automática da gratuidade de justiça. A medida busca padronizar o acesso ao benefício, embora cidadãos que ganham acima desse valor ainda possam pleitear a gratuidade caso demonstrem incapacidade financeira para arcar com as custas processuais.
Mudanças nas regras trabalhistas
A deliberação ocorreu no julgamento de uma ação que contesta dispositivos da reforma trabalhista de 2017. Até então, a legislação estipulava que indivíduos com ganhos de até 40% do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, o equivalente a R$ 3.390 dentro de um teto atual de R$ 8.475,55, conseguiam o benefício de forma direta na Justiça Trabalhista.
Questionamentos sobre a concessão ampla
O debate ganhou força após contestações apresentadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A entidade apontou que o auxílio vinha sendo concedido de maneira excessivamente ampla, atingindo inclusive patamares salariais elevados, o que desrespeitaria o preceito constitucional de assistência jurídica integral exclusiva para quem comprovar carência de recursos.
Novo parâmetro baseado no Imposto de Renda
Com a votação, prevaleceu a tese apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que utilizou como referência o patamar de isenção do Imposto de Renda para estipular o limite de R$ 5 mil. A determinação servirá como diretriz para todo o sistema judiciário brasileiro até que o Congresso Nacional aprove uma regulamentação específica sobre o tema.
Além disso, a Corte definiu que caberá aos magistrados a prerrogativa de recusar o benefício caso identifiquem sinais de patrimônio ou rendimentos familiares que contrariem o estado de vulnerabilidade econômica alegado.
