A definição das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicadas aos combustíveis segue um rito conjunto entre os estados e o Distrito Federal. A deliberação ocorre no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão presidido pelo Ministério da Fazenda, e tem validade em todo o território nacional a partir do dia 1º de fevereiro de 2027.
Novos valores fixados pelo Confaz
As novas quantias foram oficializadas por meio dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, veiculados na quinta-feira (28) no Diário Oficial da União. Com a revisão, as tarifas por unidade de medida ficam estabelecidas da seguinte forma:
- Gasolina e etanol anidro: a tributação passa de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro.
- Diesel e biodiesel: a cobrança sobe de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro.
- Gás liquefeito de petróleo (GLP / gás de cozinha): o índice passa de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.
Metodologia de cálculo e marco legal
O regime tributário atual está fundamentado na Lei Complementar nº 192/2022, que instituiu a alíquota ad rem (valor uniforme e fixo por litro ou quilo) e a incidência monofásica. O formato entrou em operação em 2023, após aprovação do Congresso Nacional e conciliação entre a União e os entes federativos mediada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Como a quantia em reais é pré-fixada, o imposto não oscila de forma automática com as variações rotineiras de mercado nos postos de combustíveis. Por esse motivo, o Confaz promove uma checagem anual. Para estabelecer os valores previstos para 2027, foram confrontados os preços médios pagos pelo consumidor entre fevereiro e setembro de 2026 com o mesmo intervalo de 2025, a partir de levantamentos realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Destinação das receitas arrecadadas
O montante recolhido com o tributo integra o orçamento dos estados e é direcionado ao atendimento de demandas prioritárias da população, englobando investimentos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. Do total obtido, uma parcela obrigatória é repassada diretamente aos municípios para auxiliar no custeio dos serviços públicos locais.
