O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) estendeu até 27 de setembro o prazo para requerer transporte especial e gratuito voltado à votação do primeiro turno das Eleições 2026. A iniciativa atende eleitoras e eleitores com deficiência ou restrições de mobilidade que encontram obstáculos para comparecer às suas respectivas seções eleitorais.
Mais de 330 cidades paulistas já confirmaram adesão ao serviço junto à Justiça Eleitoral. A concessão do deslocamento está sujeita à capacidade logística e à disponibilidade de veículos em cada localidade, além da análise do grau de limitação do solicitante.
Como solicitar o transporte acessível
O pedido pode ser formalizado de maneira presencial nos cartórios eleitorais ou pela internet, mediante login com as credenciais da conta Gov.br. A solicitação pode ser preenchida pelo próprio cidadão, por um curador legal ou por um procurador formalmente constituído.
Por depender da frota disponível nos municípios e parceiros, o envio do formulário não assegura a vaga de forma automática. Todas as demandas passam por triagem técnica prévia.
Critérios do programa Seu Voto Importa
Regulamentado pela Resolução nº 23.753/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o programa Seu Voto Importa adota como parâmetros a distância até a seção, a falta de transporte coletivo adaptado e o nível de dificuldade de locomoção. Para fazer o requerimento, é exigida apenas a autodeclaração.
O público contemplado inclui pessoas com mobilidade reduzida de caráter temporário ou definitivo, como:
- Idosos
- Gestantes e lactantes
- Pessoas acompanhadas por crianças de colo
- Pessoas obesas
O serviço pode ser requisitado para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambas as etapas. Em caso de realização de segundo turno, a data limite para novas inscrições será 5 de outubro. A resposta sobre o deferimento será enviada ao e-mail cadastrado com até 48 horas de antecedência ao pleito, sem possibilidade de recurso em caso de negativa.
Requisitos e abrangência do serviço
O atendimento contempla apenas eleitores registrados no estado de São Paulo. Cidadãos com títulos de outras unidades da federação que solicitaram transferência temporária de seção para a capital ou cidades paulistas não estão habilitados ao programa.
O trajeto assegurado é de ida e volta, exclusivamente dentro dos limites do mesmo município, ligando o endereço indicado no cadastro diretamente ao local de votação.
A operação é viabilizada pelo TRE-SP em cooperação com as prefeituras e com o governo estadual, por intermédio do Programa Ligado, que já atende estudantes com deficiência severa da rede estadual.
Povos tradicionais e canais de atendimento
Integrantes de comunidades quilombolas, territórios indígenas e demais populações tradicionais também contam com opções de transporte, conforme a infraestrutura de cada região. Nesses casos, os pedidos podem ser protocolados no cartório eleitoral local ou enviados para o e-mail cogel@tre-sp.jus.br.
Para esclarecer dúvidas gerais sobre o programa, a Central de Atendimento do TRE-SP atende pelo número de telefone 148, além do suporte presencial nas unidades cartorárias.
