LarBRASILPOLÍTICACandidato do PT em MG desiste de renúncia e ameaça processar partido

Candidato do PT em MG desiste de renúncia e ameaça processar partido

Após anunciar a desistência de sua candidatura ao cargo de deputado federal em Minas Gerais, o político Ramsés de Castro voltou atrás em sua decisão e confirmou que continuará na disputa eleitoral. O postulante, filiado ao Partido dos Trabalhadores, também fez duras críticas à cúpula nacional da sigla e prometeu acionar a Justiça caso não ocorra uma reformulação nos critérios de repasse financeiro e midiático.

Críticas à divisão de recursos partidários

Segundo o candidato mineiro, a falta de investimentos igualitários prejudica a democracia e favorece apenas aqueles que já ocupam cargos legislativos. Ele relatou que parlamentares no exercício do mandato chegam a receber quantias expressivas de até R$ 3 milhões, enquanto diversos outros concorrentes ficam sem nenhuma verba do Fundo Eleitoral para custear suas campanhas políticas.

Além da disparidade financeira nas doações partidárias, o postulante cobra uma partilha mais equilibrada do tempo dedicado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Para ele, disputar o pleito com condições tão desfavoráveis compromete a renovação política e elege apenas os nomes que já contam com estruturas consolidadas.

Impasse e ameaça de ação judicial

Ramsés de Castro integra um bloco composto por 25 nomes do partido em Minas Gerais, sendo 14 postulantes à Câmara dos Deputados e 11 a vagas na Assembleia Legislativa. O grupo afirma que as tentativas de diálogo com as lideranças partidárias têm sido ignoradas, gerando um clima de insatisfação generalizada com a gestão dos recursos.

Diante do silêncio da cúpula partidária, o político estipulou um prazo limite até o dia 9 de setembro para que a direção apresente uma solução concreta sobre as verbas e o tempo de propaganda. Caso contrário, ele ingressará com uma demanda judicial com pedido de liminar para suspender os critérios atuais de distribuição.

Funcionamento do Fundo Eleitoral no Brasil

Instituído pelas leis 13.487 e 13.488 de 2017 e regulamentado pela Lei das Eleições, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha substituiu o financiamento empresarial privado, proibido pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Os recursos são repassados pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral e, posteriormente, divididos entre os diretórios nacionais.

No pleito atual, o montante global disponibilizado pela União alcançou a marca de R$ 4,9 bilhões. Entre as legendas contempladas, o Partido Liberal liderou o volume recebido, seguido pelo Partido dos Trabalhadores e pela União Brasil, siglas que concentram juntas cerca de 40% de todo o montante administrado pela Justiça Eleitoral.

A legislação vigente determina que a partilha entre as siglas siga critérios específicos: 2% divididos de forma igualitária entre todas as legendas registradas, 35% com base na bancada obtida na última eleição geral para deputado federal, 48% conforme a representação atual na Câmara e 15% de acordo com o número de senadores de cada partido.

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