A 7ª Vara Cível de Brasília estabeleceu o prazo de 10 dias para que a desenvolvedora de software Spribe tome providências e impeça o funcionamento do Aviator, popularmente chamado de jogo do aviãozinho, em páginas de apostas que operam sem autorização no território brasileiro. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil, com teto inicial fixado em R$ 10 milhões.
Exigências técnicas e monitoramento contínuo
A decisão liminar foi proferida pela juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Conforme o despacho assinado em 14 de setembro, a companhia responsável pelo jogo deverá fornecer uma série de informações e comprovar ações práticas, incluindo:
- Entrega de relatório pormenorizado listando operadores, distribuidores, agregadores e parceiros devidamente autorizados a veicular o software;
- Identificação de credenciais, domínios, APIs e estruturas de integração tecnológica empregadas na distribuição do jogo;
- Corte imediato de acessos, licenças e integrações vinculados a operadores clandestinos;
- Implementação de sistemas de georrestrição, rastreabilidade, monitoramento e bloqueio contínuo para evitar reincidências;
- Guarda e preservação de registros de auditoria, contratos, comunicações e logs técnicos de integração.
Manutenção do jogo no mercado regulamentado
Embora tenha imposto restrições severas contra o mercado clandestino, a magistrada negou a suspensão integral do Aviator nas casas de apostas devidamente legalizadas no país. Segundo a decisão, barrar o produto nas empresas regulares seria uma medida desproporcional neste momento, considerando a existência de um setor fiscalizado pelas autoridades competentes.
A juíza pontuou, contudo, que o bloqueio amplo poderá ser revisto no decorrer do processo caso surjam novos elementos. Documentos sensíveis da ação, como relatórios de inteligência, dados técnicos e credenciais, permanecerão sob sigilo judicial para resguardar a apuração e o segredo industrial.
Histórico da investigação e atuação de órgãos federais
O caso teve início em junho, quando o MPDFT abriu procedimento para verificar se a Spribe fornecia o produto simultaneamente para plataformas autorizadas e para sites não credenciados. Na ocasião, o promotor Paulo Roberto Binicheski identificou dez endereços irregulares ofertando o título. Embora a empresa tenha afirmado à época que realizou auditorias e desativou as versões originais nos sites apontados, o jogo continuou sendo localizado em plataformas ilegais e divulgado em redes sociais.
O cenário também gerou a abertura de uma apuração pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além da oferta em ambientes proibidos, o MPDFT averigua suspeitas de publicidade enganosa, inconsistências nos índices de retorno aos apostadores e distribuição de bônus em desacordo com as diretrizes do Ministério da Fazenda.
