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TRE-AC concede prazo de cinco dias para defesa de Mailza Assis sobre diploma

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de cinco dias para que a governadora do Acre, Mailza Assis (PP), candidata à reeleição, e sua candidata a vice, Jéssica Sales, apresentem manifestação em um processo que investiga supostas irregularidades em seu diploma de graduação em Pedagogia.

A determinação foi proferida na segunda-feira (28/9) pelo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), magistrado Samoel Evangelista. A ação foi movida pelo candidato a governador Alan Rick (Republicanos) juntamente com a Coligação Trabalho da Esperança, integrada por Republicanos, PSD, Novo e Avante. O grupo requer a cassação do registro ou do diploma da chapa majoritária e a declaração de inelegibilidade de Mailza.

Pontos questionados na ação judicial

A representação contesta o certificado de licenciatura emitido pelo Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), sediado em Valparaíso de Goiás (GO), com data de colação de grau indicada em 6 de março de 2020. Os autores levantam dúvidas sobre:

  • Carga horária e presencialidade: a compatibilidade do curso presencial de 3.260 horas com a rotina política exercida pela candidata no Acre e no Distrito Federal durante o período acadêmico;
  • Viagem oficial: a emissão do documento, registrada em 10 de março de 2020, coincidiu com a participação de Mailza em missão oficial do Senado Federal em Nova York, realizada de 8 a 13 de março daquele ano;
  • Histórico eleitoral: a declaração de escolaridade apresentada no pleito de 2022, na qual constava apenas ensino médio completo;
  • Documento de identidade: divergências no órgão emissor do RG indicado, que teria passado a constar formalmente apenas a partir de novembro de 2020.

Vídeos de campanha e próximos passos

Foram incluídos no processo dois vídeos de propaganda eleitoral em que a governadora é apresentada como pedagoga. O corregedor acolheu os arquivos aos autos, ponderando que o material não comprova irregularidades de forma imediata e ressaltando a distinção jurídica entre a verificação de escolaridade e a apuração sobre eventual uso consciente de documentação inverídica.

Os requerimentos para envio de ofícios ao Ministério da Educação, à instituição de ensino e a oitiva de testemunhas serão analisados somente após a entrega da defesa da chapa. O TRE-AC ainda não julgou o mérito da ação, não havendo até o momento decisão sobre inelegibilidade ou cassação de candidatura.

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