A Prefeitura de Guarulhos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), iniciou o recebimento de solicitações para o Programa Imóvel Regular. A iniciativa busca formalizar construções executadas em desacordo com as normas edilícias municipais, fortalecendo a segurança estrutural e estimulando a inclusão urbanística em toda a cidade. Os contribuintes elegíveis têm até o dia 13 de abril de 2027 para ingressar com os pedidos.
O programa foi fundamentado pela Lei Municipal 8.530/2026, veiculada no Diário Oficial em 15 de julho de 2026, e regulamentado por meio do Decreto 44.559, publicado em 13 de outubro. Podem requisitar o benefício os proprietários, posseiros ou detentores de direitos sobre imóveis que estejam alinhados aos critérios definidos na legislação.
Critérios de elegibilidade e vedações legais
Para se qualificar, a edificação deve contar com condições mínimas de habitabilidade, o que inclui alvenaria concluída, cobertura instalada, portas, esquadrias e sistemas elétricos e hidráulicos em operação. O texto legal também possibilita a aprovação condicionada à realização de adequações que garantam higiene, estabilidade e segurança de uso.
Por outro lado, o programa veda a regularização de construções erguidas em terrenos públicos sem a devida autorização ou que invadam logradouros públicos. Também não são admitidos imóveis em Áreas de Preservação Permanente (APP), faixas não edificáveis, locais com restrições ambientais ou setores onde a legislação proíba intervenções, devendo ser respeitadas, ainda, as normas convencionais de loteamentos já aprovados pelo município.
Canais de atendimento e protocolo
O procedimento pode ser realizado integralmente de forma digital por meio da Central de Atendimento ao Cidadão – Fácil, acessando a ferramenta Fácil+Digital. No ambiente virtual, o solicitante faz o cadastro, preenche os dados do imóvel, junta a documentação necessária e passa a acompanhar o andamento do processo administrativo.
Também há a alternativa de atendimento presencial no Fácil, que exige agendamento prévio pela internet. Para profissionais da área, está disponível o Fácil-Pro, unidade exclusiva situada na avenida São Luís, 315, no bairro Vila Rosália.
Documentação obrigatória
A relação de itens necessários pode mudar conforme a complexidade do imóvel, cabendo aos interessados consultar o decreto e a lei municipal para verificar modelos e exigências específicas. Dentre os documentos fundamentais solicitados, destacam-se:
- Levantamento cadastral simplificado apresentado em três vias, de acordo com os anexos da legislação municipal;
- Comprovação da existência da obra contendo, pelo menos, três registros fotográficos (fachada, laterais e área posterior);
- Documento de propriedade ou de posse com dados técnicos, dimensões, área total e confrontações;
- Cópia do espelho do IPTU do exercício vigente referente à edificação indicada;
- Atestado de Estabilidade e Condições de Uso emitido por profissional habilitado;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) devidamente quitado, contemplando o levantamento e o laudo de estabilidade;
- Comprovantes do pagamento das taxas municipais pertinentes.
Para esclarecer dúvidas técnicas, os cidadãos podem contatar o Departamento de Licenciamento Urbano da SDU pelo telefone (11) 2453-6700 (ramais 6802, 6847, 6839 ou 6706) ou encaminhar mensagens para o e-mail licenciamentourbano@guarulhos.sp.gov.br. No caso de exigências ligadas ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e ao Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), a recomendação é seguir as diretrizes divulgadas pela Receita Federal.
