A Polícia Militar do Rio de Janeiro instaurou um processo administrativo disciplinar com o objetivo de avaliar a exclusão de 17 agentes apontados como escolta do contraventor Rogério de Andrade. A medida foi formalizada no dia 26 de agosto, após denúncias apresentadas pelo Ministério Público estadual em novembro de 2025. O grupo atuava na proteção de pontos do jogo do bicho localizados no bairro de Bangu, na Zona Oeste da capital fluminense.
A cúpula do esquema de proteção armada
Entre os alvos da investigação, o subtenente Ademir Rodrigues Pinheiro é apontado como o líder da célula de segurança. Conforme os documentos do processo e a acusação do Ministério Público, ele era responsável por gerenciar as escalas dos agentes, efetuar os repasses financeiros, manter contato com outros servidores corruptos e monitorar rivais. A corporação aponta que o subtenente recebia uma quantia mensal de R$ 50 mil para chefiar a segurança da contravenção.
Atuação como informante e vazamento de operações
Outro integrante que chama a atenção dos investigadores é o sargento Leandro Oliveira da Silva. Além de zelar pelos pontos ilícitos e arrecadar valores para a quadrilha, o militar é acusado de violar o sigilo de diligências oficiais para repassar dados confidenciais aos criminosos, exercendo a função popularmente conhecida como “X-9”.
Monitoramento e pagamento de subornos
O subtenente Gilberto Alves Pereira também figura entre os investigados por integrar o núcleo de vigilância contra ações policiais. De acordo com os registros oficiais, ele participava ativamente da distribuição de propinas e realizava levantamentos estratégicos sobre grupos opositores ao bicheiro.
Medidas cautelares e foco disciplinar
Paralelamente à abertura do processo administrativo, a instituição militar ordenou a suspensão do porte de arma de fogo de todos os envolvidos, além da transferência imediata para atividades estritamente administrativas. A cúpula da segurança pública ressaltou que a apuração interna não julgará os crimes na esfera penal, concentrando-se exclusivamente na avaliação da conduta ética e disciplinar dos servidores.
