Uma servidora pública aposentada de 65 anos, que exerceu a enfermagem durante 35 anos no município de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, obteve na Justiça o direito de não pagar o Imposto de Renda sobre seus proventos. A decisão judicial também assegurou a restituição dos montantes recolhidos indevidamente ao longo dos cinco anos anteriores.
Comprovação de incapacidade funcional irreversível
O caso ganhou destaque pelo fato de o diagnóstico inicial de fibromialgia não constar taxativamente no rol da Lei nº 7.713/1988. Contudo, a defesa demonstrou que o quadro clínico da aposentada evoluiu para complicações severas, incluindo artrose e coxartrose, resultando em sequelas permanentes.
Atualmente, a idosa necessita de muletas para locomoção, possui pinos e placas metálicas fixadas no tornozelo e no quadril, além de sofrer restrições motoras no ombro que a impedem de executar tarefas rotineiras básicas. A advogada Rosimeire Rodrigues ressaltou que o elemento determinante no processo foi o conjunto de relatórios e exames que atestaram o caráter irreversível e incapacitante do estado de saúde.
Não bastava estar só no rol taxativo. A evolução das enfermidades contam muito para quando vamos pedir a isenção do imposto de renda
A advogada explicou que as normas aplicadas a quadros de paralisia irreversível e incapacitante exigem rigor probatório, garantindo que progressos obtidos por meio de fisioterapia ou reabilitação não sejam utilizados pelo poder público para anular o benefício tributário.
Trajetória processual e decisões judiciais
A ex-enfermeira encerrou suas atividades profissionais em 2019, quando teve deferida a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em fevereiro e a municipal em 30 de junho, sem vínculo inicial com invalidez. Diante de duas tentativas administrativas sem êxito durante cerca de dois anos, o processo judicial foi instaurado em 2024.
O primeiro veredito favorável saiu em 23 de dezembro de 2024. A confirmação ocorreu pela segunda instância em acórdão publicado no dia 8 de abril de 2025, tornando-se definitiva após a rejeição de recurso posterior. A determinação suspendeu de imediato os descontos mensais da folha de pagamento.
Extensão dos benefícios e entendimento dos tribunais
Paralelamente à demanda federal, o reconhecimento do quadro como pessoa com deficiência viabilizou a concessão de isenção de IPVA junto ao Estado de Minas Gerais, além de facilidades legais para a compra de um automóvel com câmbio automático.
O desfecho acompanha a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa a obrigatoriedade de laudos oficiais exclusivos quando há documentos médicos probatórios conclusivos, frisando ainda que a ausência momentânea de sintomas ativos não descaracteriza o direito à isenção tributária para portadores de enfermidades graves.
