Manifestação individual e silenciosa é autorizada pelo TSE
No dia da votação, os eleitores têm o direito de expressar sua preferência política de forma individual e silenciosa. De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido comparecer à seção eleitoral vestindo camiseta, boné, bóton, broche ou adesivo de candidatos e partidos.
Apesar de o uso desses adereços ser liberado, os mesários e fiscais que atuam nos colégios eleitorais têm a orientação de coibir qualquer atitude que configure boca de urna ou tentativa de constranger outros cidadãos no perímetro de votação.
Ações proibidas e regras para o dia do pleito
Conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997, a liberdade de escolha do cidadão deve ser plenamente assegurada, livre de coação e assédio nas proximidades das seções. Por esse motivo, diversas condutas são expressamente vedadas:
- Aglomerações e atos coletivos: É proibido reunir grupos com roupas padronizadas para realizar manifestações conjuntas.
- Boca de urna e abordagem: É ilegal pedir votos ou tentar persuadir eleitores no dia da votação.
- Distribuição e descarte de santinhos: A entrega de panfletos impressos ou virtuais é proibida, bem como o despejo de materiais nas ruas ou no entorno dos locais de votação, prática sujeita a multas pesadas.
- Eventos de campanha e som: Ficam totalmente proibidos comícios, carreatas e o uso de alto-falantes e equipamentos de som.
- Transporte irregular: É vedado organizar o deslocamento de votantes com finalidade eleitoral.
Penalidades para infrações eleitorais
A realização de propaganda no dia da votação é classificada como crime eleitoral. Os infratores estão sujeitos a penas de detenção que variam de seis meses a um ano — punição que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade —, além de multa.
Deslocamento até as seções eleitorais
O deslocamento dos cidadãos até os locais de votação poderá ser feito por meio de transporte público gratuito. Também é permitido utilizar veículos particulares, táxis e carros de aplicativo para chegar à seção eleitoral.
