A recente controvérsia judicial entre a apresentadora Xuxa Meneghel e a ex-paquita Andrea Sorvetão, motivada por pendências financeiras em um apartamento, evidencia a importância de formalizar acordos ao ceder a posse de imóveis para terceiros ou pessoas próximas. Mesmo quando não há cobrança de aluguel, encargos periódicos como taxas condominiais, IPTU e serviços de consumo demandam definição prévia e clara.
Entenda o funcionamento legal do comodato
O empréstimo gratuito de bens infungíveis recebe a denominação jurídica de comodato, estando previsto nos artigos 579 a 585 do Código Civil. Conforme esclarece a advogada especialista em direito imobiliário Angélica Sousa Fraga, a gratuidade se restringe à ausência de pagamento pelo uso do espaço, o que não exime o ocupante das despesas de manutenção e conservação do patrimônio.
O contrato pode determinar que o morador assuma tributos e contas rotineiras. Contudo, perante terceiros e órgãos cobradores, o proprietário pode continuar figurando como responsável principal. Caso o titular arque com essas obrigações para evitar sanções, ele adquire o direito de exigir o ressarcimento dos valores devidos pelo ocupante.
Recomendações para prevenir conflitos patrimoniais
Para resguardar os envolvidos, a corretora de imóveis Andrea Panaro e a advogada Angélica Sousa Fraga indicam práticas essenciais que devem anteceder a entrega das chaves:
- Instrumento contratual escrito: estipular o tempo de permanência, a discriminação de despesas sob encargo do morador e as regras de restituição.
- Assinatura de testemunhas: validar o documento com a assinatura de duas testemunhas, viabilizando sua eficácia como título executivo extrajudicial.
- Vistoria de entrada minuciosa: documentar o estado de conservação do imóvel, mobílias e equipamentos por meio de fotos anexadas ao contrato.
- Controle de comprovantes: manter o arquivamento sistemático dos recibos e das contas pagas durante todo o período de ocupação.
Procedimentos de saída e cobrança judicial
Na hipótese de inadimplência das taxas acordadas, o proprietário dispõe de mecanismos jurídicos para buscar a quitação dos débitos, como ação de cobrança, ação monitória ou execução direta, a depender da estrutura do documento firmado.
Ao término da cessão, deve-se realizar uma nova vistoria comparativa com o laudo original. As condições finais da propriedade, a quitação de pendências financeiras e a devolução de itens devem ser formalizadas no Termo de Entrega e Devolução do Imóvel, reduzindo expressivamente o risco de disputas judiciais.
