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Aeroporto de Congonhas ganha regra para pousos após as 23h

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou uma mudança estratégica que possibilita ao Aeroporto de Congonhas, localizado na zona sul da capital paulista, finalizar voos programados para o dia mesmo após as 23h, desde que ocorram circunstâncias excepcionais. A nova diretriz poderá ser acionada, por exemplo, quando condições meteorológicas adversas ou eventos fora do controle das empresas aéreas gerarem atrasos expressivos, impedindo o encerramento da grade no horário regular.

Funcionamento e restrições da nova diretriz

É importante ressaltar que a decisão não altera o horário oficial de funcionamento do terminal. O aeroporto não terá operação comercial rotineira após as 23h, e as companhias continuam proibidas de comercializar ou criar novos voos para esse período noturno. A alteração serve estritamente para resguardar rotas já previstas, impedindo cancelamentos em massa e o colapso logístico em outras bases do país.

Atualmente, a Resolução nº 55/2008 veda operações comerciais regulares e de aviação geral no local após o toque de recolher noturno, abrindo exceções apenas para transporte de pacientes graves, órgãos para transplante e missões de busca e salvamento. Com o novo entendimento, a norma ganha uma válvula de escape pontual, que jamais será adotada de modo permanente.

Impacto na malha aérea e dados recentes

A motivação central por trás da medida é evitar o chamado efeito dominó na aviação nacional. Um único atraso na capital paulista costuma provocar perda de conexões para milhares de passageiros, além de desorganizar a rotação das aeronaves e os horários em dezenas de outros aeroportos brasileiros.

O pleito foi formalizado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Durante as discussões, a entidade destacou a relevância estratégica do terminal. Dados do processo revelam que mais de 120 mil passageiros foram prejudicados recentemente em decorrência de dois episódios específicos: intempéries severas e um vazamento de gás nas instalações do controle de tráfego aéreo. A avaliação técnica indicou que parte dos prejuízos logísticos poderia ter sido evitada com extensões pontuais de horário.

Critérios de aplicação e próximos passos

A aplicação prática da regra será rigorosamente regulamentada por meio de uma Carta de Acordo Operacional (Caop). O documento está em fase final de elaboração conjunta pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), pela concessionária administradora e pelas principais companhias aéreas do país.

O acordo definirá os parâmetros exatos para caracterizar uma situação de contingência. A frequência histórica de ocorrências também foi ponderada: estatísticas da agência reguladora apontam que, até junho de 2026, houve apenas duas situações que exigiriam tal extensão, enquanto o ano anterior registrou cinco ocorrências semelhantes. Após a formalização do acordo, a agência monitorará os desdobramentos para avaliar eventuais ajustes futuros nas normas operacionais do terminal paulista.

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