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Regularização fundiária avança com selagem e cadastro de imóveis no Parque Viviane II em Itaquaquecetuba

A Prefeitura de Itaquaquecetuba, por meio da Secretaria de Habitação, deu início às etapas de selagem e cadastro social das moradias no Parque Viviane II. Os procedimentos são essenciais para que os moradores da localidade obtenham a documentação definitiva e a segurança jurídica de suas propriedades.

Os trabalhos são desenvolvidos de maneira progressiva. Após a equipe técnica aplicar o adesivo de identificação na fachada da residência, o morador já pode se dirigir ao posto montado na rua Orquídea Azul, 227. O atendimento descentralizado no bairro ficará em operação até dezembro.

Documentos exigidos para o cadastro

Para formalizar o registro, os titulares precisam apresentar uma lista de documentos pessoais e relativos à moradia:

  • Documento de identidade oficial (RG) e CPF;
  • Comprovante de endereço recente;
  • Carnês do IPTU referentes aos anos de 2025 e 2026, caso o imóvel já disponha;
  • Comprovante ou contrato de aquisição do lote ou casa, se houver;
  • Documento de estado civil: certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento para pessoas casadas ou certidão de óbito nos episódios de partilha por herança ou viuvez.

Enquanto a selagem delimita a área contemplada e mapeia as edificações existentes, o cadastro social cataloga as informações socioeconômicas dos núcleos familiares para subsidiar as fases posteriores da titulação.

Segurança jurídica e histórico de titulações

A secretária de Habitação, Angela Quirino, reforçou a necessidade de engajamento da comunidade local no processo. De acordo com a gestora, a administração municipal já concedeu mais de 10 mil matrículas imobiliárias desde 2021, marco que depende diretamente da resposta da população nesta fase de coleta documental.

O secretário de Governo e Tecnologia, Marcello Barbosa, pontuou que o trabalho busca garantir dignidade e estabilidade habitacional a quem aguarda a titulação há anos. Já o prefeito Eduardo Boigues sustentou que a regularização consolida o direito fundamental à moradia, assegurando a formalização legal do patrimônio construído pelos cidadãos.

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