Pecuaristas e produtores rurais de todo o território paulista devem regularizar a situação de suas propriedades até o dia 30 de novembro. O prazo integra a campanha semestral conduzida pela Defesa Agropecuária, entidade vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo. A declaração periódica tornou-se um procedimento compulsório desde a suspensão da vacinação contra a febre aftosa, ocorrida no ano de 2023.
Para os criadores de bovinos e bubalinos, o processo requer atenção imediata: a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) permanece bloqueada desde o início da ação, sendo reativada unicamente após a conclusão e validação do registro.
Variedade de espécies abrangidas pelo levantamento
O procedimento abrange não apenas o gado bovino, mas uma ampla diversidade de criações mantidas nas propriedades rurais. Devem constar obrigatoriamente no inventário:
- Bovinos e bubalinos;
- Equinos, asininos e muares;
- Suínos, caprinos e ovinos;
- Aves;
- Peixes e outros animais aquáticos;
- Colmeias de abelhas e bicho-da-seda.
Canais e procedimentos para envio das informações
O sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) foi aberto para o preenchimento antecipado em 28 de outubro, permitindo ao produtor se planejar antes do início formal da etapa no primeiro dia de novembro. A transmissão dos dados pode ser realizada digitalmente pelo próprio criador, por meio de senha pessoal de acesso.
Quem apresentar pendências, como senhas bloqueadas ou ausência de cadastro, pode contatar as unidades regionais da Defesa Agropecuária para restabelecer o usuário. O órgão também disponibiliza o atendimento presencial em seus postos, recomendando que os agropecuaristas verifiquem previamente os endereços e horários de funcionamento antes do deslocamento.
Taxa compulsória e proteção sanitária via Fundesa-PEC
Assim como na etapa anterior do ano, criadores de gado bovino e bubalino realizam uma contribuição financeira vinculada ao Fundo de Defesa da Sanidade Animal Para a Pecuária (Fundesa-PEC). O valor estabelecido equivale a R$ 1,076 por animal, quantia calculada com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).
O montante recolhido é reservado especificamente para indenizar produtores caso ocorram episódios que demandem sacrifício ou abate sanitário em situações de suspeita ou confirmação de febre aftosa. Essa reserva financeira assegura respostas ágeis de contenção e resguarda o patrimônio sanitário do Estado.
