Na noite de segunda-feira (26), agentes da Coordenadoria Operacional da Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarulhos detiveram em flagrante um homem acusado de perseguir e importunar uma mulher no bairro Vila Flórida.
Intimidação contínua no ambiente profissional
A vítima trabalha em um supermercado situado na avenida Otávio Braga de Mesquita e relatou que era vigiada de forma insistente há dias pelo indivíduo, que transitava pelas imediações a bordo de um veículo Fiat Uno prata. Em razão das condutas anteriores, a trabalhadora já havia comparecido à delegacia em 19 de outubro para formalizar um boletim de ocorrência.
O suspeito retornou ao comércio na noite do ocorrido e declarou expressamente que ficaria de prontidão esperando o momento em que a funcionária encerrasse o expediente.
Abordagem da GCM e enquadramento por perseguição
Ao tomarem conhecimento da ameaça, os guardas civis que executavam o patrulhamento preventivo pelo setor iniciaram buscas nas imediações. Com o apoio das informações sobre as características do automóvel, a equipe interceptou o veículo indicado e deteve o suspeito.
A ocorrência seguiu para o 1º Distrito Policial do município, onde a autoridade competente determinou a autuação em flagrante pelo crime de perseguição, conhecido juridicamente como stalking e previsto no artigo 147-A do Código Penal.
Pela norma penal vigente, a conduta de perseguir outrem de maneira reiterada por qualquer via, cerceando a locomoção, invadindo a privacidade ou atentando contra a integridade psicológica e física, gera pena de reclusão de seis meses a dois anos, cumulada com multa. A punição pode ser elevada em até 50% quando o delito é perpetrado contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
