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Itaquaquecetuba inicia Refis 2026 com parcelamento em até 72 vezes e anistia total de juros e multas

A Prefeitura de Itaquaquecetuba dá início, na próxima segunda-feira (26), ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026). Regulamentada pela Lei Complementar nº 445/2026, a iniciativa permite que contribuintes regularizem pendências tributárias e não tributárias com o município por meio de parcelamentos estendidos e isenções que podem atingir 100% sobre multas e juros. O período para solicitação do benefício segue aberto até 30 de dezembro de 2026.

O programa abrange cobranças vencidas até o dia 30 de setembro de 2026, estejam elas cadastradas ou não em Dívida Ativa, incluindo casos em fase de cobrança na Justiça. Entre os tributos negociáveis estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Serviços (ISS), taxas municipais e sanções administrativas. Saldos devedores decorrentes de acordos anteriores também podem ser transferidos para o novo modelo, que cancelará o plano antigo e recalculará o saldo remanescente, sem a soma cumulativa de descontos passados.

“O Refis é uma oportunidade para que moradores, comerciantes e empresários regularizem seus débitos com condições especiais. Queremos facilitar esse processo, permitindo que mais contribuintes fiquem em dia com a prefeitura e contribuam para o desenvolvimento da cidade”, afirmou o prefeito Eduardo Boigues.

Faixas de desconto e prazos de quitação

As vantagens concedidas incidem estritamente sobre juros moratórios e multas, mantendo-se integral o valor principal da dívida, além de eventuais custas judiciais, taxas de cartório e honorários advocatícios. O enquadramento é estabelecido pelo montante global devido:

  • Dívidas de até R$ 1 milhão: abatimento de 100% em até 12 parcelas; 75% em até 24 vezes; 50% em até 36 vezes; ou 25% em até 48 vezes.
  • Débitos de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões: abatimento de 100% em até 24 vezes; 75% em até 36 vezes; 50% em até 48 vezes; ou 25% em até 60 vezes.
  • Valores entre R$ 3 milhões e R$ 5 milhões: abatimento de 100% em até 36 vezes; 75% em até 42 vezes; 50% em até 48 vezes; ou 25% em até 54 vezes.
  • Quantias entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: abatimento de 100% em até 48 vezes; 75% em até 54 vezes; 50% em até 60 vezes; ou 25% em até 72 vezes.
  • Débitos superiores a R$ 10 milhões: isenção de 100% de encargos com divisão em até 70 parcelas.

A secretária de Assuntos Jurídicos, Rosa Pastri Arrabal, ressalta que o contribuinte deve analisar todas as condições antes da adesão: “O Refis possui critérios específicos para enquadramento dos débitos, aplicação dos descontos e definição dos parcelamentos. Por isso é importante que cada contribuinte consulte sua situação e verifique as condições disponíveis, observando também os prazos e as obrigações previstas na legislação”.

Procedimentos para adesão

Os interessados precisam protocolar um formulário próprio de solicitação com a confissão da dívida e apresentar documento pessoal com foto. Em pedidos intermediados por terceiros, é obrigatório anexar procuração com poderes específicos. Já para pendências que ultrapassem R$ 10 milhões, a legislação municipal exige documentação societária atualizada (contrato social ou estatuto), dados dos dirigentes e a apresentação de garantias de pagamento.

Após formalizado o pacto, o primeiro boleto tem prazo de vencimento de cinco dias. O não recolhimento dentro dessa data anula a inclusão no programa. As prestações subsequentes terão vencimento programado para o dia 15 dos meses seguintes.

Contribuintes com ações de execução fiscal em andamento podem solicitar a suspensão do processo por intermédio da Secretaria de Assuntos Jurídicos. Em títulos protestados, o cancelamento do registro cartorário fica condicionado à liquidação da parcela inicial e à quitação das despesas do próprio cartório, além dos trâmites perante serviços de proteção ao crédito.

O secretário de Governo, Marcello Barbosa, pontuou os reflexos da medida: “O Refis oferece alternativas para a regularização de débitos e incentiva a organização financeira de famílias e empresas, ao mesmo tempo que fortalece a arrecadação municipal, permitindo usar os recursos para melhorar os serviços públicos”.

Canais de atendimento

O atendimento presencial acontece no setor de Dívida Ativa, situado na rua Vereador José Barbosa de Araújo, 260, na Vila Virgínia, com emissão de senhas de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. Por meio digital, o procedimento pode ser realizado no portal da prefeitura (itaqua.sp.gov.br) ou pela ferramenta de consulta no link cutt.ly/6yRFOu16. Informações complementares podem ser obtidas pelo telefone (11) 4642-4043 e pelo e-mail dividaativa@itaquaquecetuba.sp.gov.br.

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