A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou forte oposição ao afastamento preventivo do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A medida cautelar foi determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e gerou um debate intenso sobre os ritos processuais adotados na Corte.
H2 Crise institucional e contestação de decisão monocrática
Para a entidade, que representa mais de 2.300 delegados em todo o país, a decisão deveria ter partido exclusivamente do plenário do STF, e não de forma isolada por um único magistrado. A associação classificou o cenário atual como uma grave crise institucional, apontando o que considera um atropelo aos trâmites legais aplicáveis a autoridades máximas de instituições permanentes previstas na Constituição.
H3 Fragilidade jurídica e ausência de procedimentos formais
A entidade argumenta que a ordem de afastamento baseou-se em dispositivos legais que exigem a abertura prévia de inquérito, ação penal ou processo administrativo disciplinar. No entanto, segundo a nota oficial, nenhum desses procedimentos estava formalmente instaurado contra os alvos no momento da ordem, o que enfraqueceria a base jurídica do despacho.
O contexto ganha ainda mais complexidade porque investigações em andamento na própria Suprema Corte citam ministros que a compõem. Por esse motivo, a deliberação do colegiado pleno seria indispensável para preservar a autoridade do tribunal, garantir o devido processo legal e evitar a nulidade de atos investigativos futuros.
H2 Cobrança por autonomia e mandatos fixos para a PF
Diante do episódio, a associação ressaltou que a recorrência de conflitos evidencia um problema estrutural na escolha do comando da corporação. A entidade defende a aprovação da PEC 412/2009 para garantir autonomia administrativa, financeira e funcional à instituição, além de mandato fixo para o chefe do órgão policial, escolhido por meio de lista tríplice.
A medida visa blindar a investigação criminal de influências político-partidárias e assegurar que o órgão atue estritamente como instrumento de Estado. A ADPF concluiu reafirmando apoio jurídico aos profissionais atingidos e reiterando que a apuração transparente dos fatos é o único caminho viável para a preservação do Estado de Direito.
